No dia 07 de agosto de 2020, às 20h00min, foi decretado um severo lockdown no município de Pelotas-RS, minha cidade natal. A medida, de acordo com o governo local, foi tomada para sanar a disseminação da pandemia do novo coronavírus à época. Chamou a atenção a projeção de curta duração do decreto, o enorme aparato militar e repressivo envolvido e o cerceamento total da circulação de pessoas, sob quase a totalidade das circunstâncias.
Houve grande corrida ao comércio nas horas que antecederam a medida. Ocorreram muitas aglomerações, pois se tratava da véspera do Dia dos Pais. Em minha visão, considerando questões sanitárias e o próprio comportamento da pandemia, a tendência seria de piora na situação de disseminação do vírus nos dias vindouros.
Na noite de sábado que marcou o início do lockdown, já se comentava que a situação poderia ter desdobramentos na justiça. E, nesta mesma noite, o Ministério Público ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), buscando o veto de dois artigos do Decreto Municipal que feriam a carta magna. Na manhã de domingo, me veio à mente uma questão, que foi a seguinte: O Desembargador dará provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, visando flexibilizar o lockdown em Pelotas?
A carta apresentou o ascendente no 21º do signo de Escorpião e o planeta regente do ascendente, Marte, estava colocado em Áries, domiciliado e jubilado na casa VI, em conjunção com a Lua. O planeta regente da hora era Júpiter. Por ocupar o signo da exaltação de Marte, que é Capricórnio, e governar os termos do ascendente da carta, julguei a questão como radical.
Atribuí à casa I e o seu senhor ao Ministério Público e seus representantes. A casa X, ao Desembargador, a máxima autoridade que julgaria a ação impetrada. A relação do Ministério Público com a casa I leva em consideração o fato de que a pergunta remeteu a tal ente e não ao Poder Executivo Municipal. Também não havia um litígio estabelecido entre o Ministério Público e a Prefeitura, fato este que poderia gerar alguma dúvida acerca do uso da primeira ou da sétima casa.
Alguns autores contemporâneos, como Deborah Houlding e John Frawley, indicam que o ascendente deve ser tomado como significador da parte preferencial do querente em perguntas nas quais não se figura o seu envolvimento direto, mas há alguma relação de preferência ou simpatia com algum dos entes englobados na questão. No caso de Frawley, em sua obra “Sports Astrology”, esta relação fica bastante clara quando pensamos em questões que envolvem dois times de futebol ou duas equipes e adversários em desportos de outra natureza.
Marte, senhor do ascendente, estava forte por sua dignidade celeste e, apesar de cadente, o júbilo lhe concedia mais poder. Cabe lembrar, ainda, que Marte estava angular à Parte da Fortuna, fato este que representa maior autoridade ao pequeno maléfico no contexto da carta.
O Desembargador era representado pelo Sol em Leão, regendo e ocupando a casa X. O Sol se aplicava através de um trígono a Marte e o recebia no signo de sua exaltação. O Sol e Marte se uniriam por aspecto e o Sol coopera para com Marte. Este grande trígono, com recepção, envolvendo Marte, representante do Ministério Público, e o Sol, o significador da máxima autoridade do Poder Judiciário, me fez julgar que a ação seria deferida em Porto Alegre-RS. O Sol em Leão, representando o Desembargador, acenava para uma decisão correta, digna e constitucional, afinada com o pleito do Ministério Público.
No mapa horário em tela, a Lua se separava de uma conjunção com Marte, um significador essencial de militarismo. O luminar noturno se aplicava a Saturno através de uma quadratura. O grande maléfico é um significador essencial de restrições e confinamento. O aspecto quartil é representante de rupturas.
Enfim, esta foi a análise que realizei na manhã deste domingo. Mas, se haveria de fato o deferimento, quando ele ocorreria? Neste caso, considerei a distância em graus que separavam o Sol e Marte para determinar o tempo.
Os dois significadores estavam separados por quatro graus e, considerando o contexto da questão e a colocação de Marte e da Lua em signos cardinais, julguei que o pleito seria atendido dentro de aproximadamente quatro horas. A decisão foi exarada na tarde de domingo, próximo das 16 horas. A questão foi levantada às 11h41min da manhã de domingo.
Este foi um caso em que a precisão temporal pode ser aferida com grande facilidade. Em muitas cartas horárias, contudo, tal acurácia não ocorre de modo tão claro. Isto pode se dever a fatores diversos, como a interferência de outros significadores, principalmente quando colocados nos ângulos, ou a interferência de planetas aos representantes da questão na figura.
A recepção com aspecto fluente envolvido e unindo planetas em bom estado cósmico se mostrou bastante efetiva para acenar a capacidade cooperativa entre os significadores e os entes que tais astros representavam na carta horária, conforme a literatura clássica preceitua, sinalizando um desfecho positivo para a questão levantada.
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